O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) está coordenando um Estudo Soroepidemiológico para identificação de circulação viral de febre aftosa, doença infecciosa que atinge alguns animais. Após a conclusão, será levado para a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) o pleito de reconhecimento internacional dos estados que compõem o bloco como zona livre de febre aftosa sem vacinação.

O estudo será realizado em Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Tocantins, Espírito Santo, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia, Sergipe, Maranhão, Pará, Amapá e Roraima. Caso sejam reconhecidos como zona livre de febre aftosa sem vacinação, esses estados ficam aptos a exportar para países que exigem a certificação para comercialização de produtos de origem animal.

Até o momento, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Rondônia, Acre e parte do Amazonas e Mato Grosso são considerados zonas livres de febre aftosa sem vacinação, com reconhecimento internacional.

Breno Welter, médico-veterinário e gerente do Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa, informa que no Brasil não há registro da doença nos últimos anos, sendo que o último caso foi registrado em 1996. 

Ele explica que a febre aftosa é causada por um vírus de rápida multiplicação e é altamente contagiosa. Ele alerta que a febre aftosa pode acometer criações inteiras. Entre os animais que podem ter a doença estão os bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos, javalis

“[Sobre] os sintomas, temos o início da doença com lesões, vesículas na região da cavidade oral, na teta das vacas, no espaço interdigital dos cascos. E com essas lesões, essas vesículas se rompem formando aftas e úlceras. Os animais têm uma dificuldade em se alimentar, ingerir água e com isso eles começam a ter seborreia, salivação excessiva, dificuldade de locomoção. Os animais ficam isolados dentro da população, porque eles têm uma febre alta, eles têm toda essa sintomatologia”, informa.

O especialista destaca que, caso o produtor tenha suspeita da doença na propriedade, deve comunicar rapidamente à Defesa Agropecuária — que irá mandar médicos-veterinários capacitados até a propriedade para fazer o diagnóstico.

Vacinação

Vacinação contra febre aftosa será suspensa no Amapá, Bahia, Maranhão, Pará, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe a partir de abril deste ano.

Além disso, o Mapa proibiu o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa no Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins.

De acordo com a pasta, estes estados realizaram a última vacinação em novembro de 2022 e estão atualmente em processo de preparação para modificar seu status para áreas livres de febre aftosa sem a necessidade de vacinação.

Para o presidente da Associação Brasileira dos Criadores de Sindi, Orlando Procópio, dentro do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa, a vacinação é um dos pontos mais importantes.

“A vacinação contra a febre aftosa é na realidade o dever de casa do pecuarista, do criador. Então tudo começa com uma boa cobertura vacinal e na sequência uma correta declaração do rebanho vacinado. Então este programa Nacional de Vigilância, tem um caráter nacional, mas como o Brasil é um país de um tamanho continental, esse programa acaba tendo status diferentes de acordo com os estados,”, afirma.

Ele ressalta que os estados precisam da ajuda do Governo Federal, porque é por meio dos Institutos de Defesa de cada estado, do poder de organização, da capacidade de ter funcionários treinados e veículos para fazer a vigilância, que o estado vai poder obter o status de livre de aftosa sem vacinação.

Economia

Segundo os últimos dados divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2023, o rebanho bovino brasileiro atingiu um novo recorde de 234,4 milhões de animais em 2022, registrando um aumento de 4,3% em comparação com o ano anterior.

Breno Welter pontua que a febre aftosa também é responsável por grandes perdas econômicas. “Principalmente em relação ao comércio, porque ela restringe a movimentação de animais, de produtos de origem animal, tanto por mercado interno como para o mercado externo exportação”, completa.



Fonte: Brasil 61