O prefeito de Araruna Vital da Costa (PP) também terá que realizar concurso até o fim do ano para substituir contratações irregulares.
O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou que o município de Araruna, no Agreste paraibano, regularize os contratos temporários realizados pela gestão municipal. O entendimento é que houve excesso nas contratações e por prazo acima do permitido em lei.
Conforme a determinação, o prefeito Vital da Costa (PP) deve rescindir todos os contratos de trabalho até o final de junho; deixando de prorrogá-los ou firmar novos contratos com os contratados (independente da função) há mais de dois anos.
O gestor também está impedido de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público, cujos prazos de vigência ultrapassem ou venham a ultrapassar os prazos máximos de contratação (incluída a prorrogação) previstos no artigo 3º da Lei Municipal nº 37/2014.
O município terá que contratar (via licitação ou procedimento de dispensa) instituição organizadora de concursos públicos com experiência e boa reputação para lançamento de edital para concurso público, realizar suas etapas e homologar seu resultado final até a data de 30 de novembro.
O desembargador também determinou a redução da quantidade de contratados temporários de forma gradual (preservando a continuidade do serviço público) da seguinte forma:
Ainda conforme o MPPB, o último concurso público realizado pela prefeitura de Araruna foi realizado em 2009/2010 (ou seja, há cerca de 14 anos), bem como que o número de contratos temporários aumentou expressivamente, somados à recalcitrância da edilidade em resolver administrativamente tais ilegalidades.
“Enxergo a plausibilidade jurídica das alegações do recorrente, ao tempo em que também visualizo o periculum in mora, tendo em vista que o erário municipal está sendo obrigado a suportar ônus com o pagamento de vencimentos a funcionários admitidos ao arrepio da lei no serviço público, sem que tais pessoas tenham sido avaliadas como as melhores para ocuparem cargos públicos, através de concurso, que é a regra constitucional”, frisou o desembargador.
“A decisão do Desembargador José Ricardo Porto, foi de encontro da decisão da juíza da comarca de Araruna Dra. Clara de Faria, e caso sendo mantida, irá paralisar todos os serviços do município, embora já exista Concurso Público marcado para ser realizado dia 25/08/2024”, explicou.
Conforme a determinação, o prefeito Vital da Costa (PP) deve rescindir todos os contratos de trabalho até o final de junho; deixando de prorrogá-los ou firmar novos contratos com os contratados (independente da função) há mais de dois anos.
O gestor também está impedido de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público, cujos prazos de vigência ultrapassem ou venham a ultrapassar os prazos máximos de contratação (incluída a prorrogação) previstos no artigo 3º da Lei Municipal nº 37/2014.
O município terá que contratar (via licitação ou procedimento de dispensa) instituição organizadora de concursos públicos com experiência e boa reputação para lançamento de edital para concurso público, realizar suas etapas e homologar seu resultado final até a data de 30 de novembro.
O desembargador também determinou a redução da quantidade de contratados temporários de forma gradual (preservando a continuidade do serviço público) da seguinte forma:
- diminuir em 50% em relação ao número inicial as quantidades desses contratos temporários até a data de 30/05/2024;
- diminuir em 75% em relação ao número inicial as quantidades desses contratos temporários até a data de 30/07/2024;
- diminuir em 100% em relação ao número inicial as quantidades desses contratos temporários até a data de 31/12/2024 (30 dias após a data limite para homologação do resultado final do concurso público)
Ação do Ministério Público
A decisão foi tomada em uma ação proposta pelo Ministério Público Estadual. Segundo o MPPB, a prefeitura de Araruna vem continuamente prorrogando contratos temporários ou celebrando contratos em sequência com as mesmas pessoas, com prazos bem superiores ao prazo máximo de 1 ano, prorrogável por igual período.Ainda conforme o MPPB, o último concurso público realizado pela prefeitura de Araruna foi realizado em 2009/2010 (ou seja, há cerca de 14 anos), bem como que o número de contratos temporários aumentou expressivamente, somados à recalcitrância da edilidade em resolver administrativamente tais ilegalidades.
“Enxergo a plausibilidade jurídica das alegações do recorrente, ao tempo em que também visualizo o periculum in mora, tendo em vista que o erário municipal está sendo obrigado a suportar ônus com o pagamento de vencimentos a funcionários admitidos ao arrepio da lei no serviço público, sem que tais pessoas tenham sido avaliadas como as melhores para ocuparem cargos públicos, através de concurso, que é a regra constitucional”, frisou o desembargador.
Resposta de Araruna
A decisão cabe recurso. O Conversa Política entrou em contato com a assessoria do prefeito. O chefe de gabinete, Ikaro Morais, disse que o Prefeito foi intimado e já houve o protocolo dos embargos contra a decisão.“A decisão do Desembargador José Ricardo Porto, foi de encontro da decisão da juíza da comarca de Araruna Dra. Clara de Faria, e caso sendo mantida, irá paralisar todos os serviços do município, embora já exista Concurso Público marcado para ser realizado dia 25/08/2024”, explicou.
Por Jornal da Paraíba