O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) vem fiscalizando efetivamente o número de contratações por excepcional interesse público. A nova atualização do TCE-PB, identificou que para abril de 2024 já são 44 municípios da Paraíba com contratação por excepcional interesse público maior do que o número de servidores efetivos.
O levantamento feito pelo TCE-PB demonstra também que outros 121 municípios do Estado estão fora das disposições admitidas na Resolução. No caso, o número de contratações temporárias está em percentuais maiores que 30% de efetivos.
O município de Aguiar, de acordo com os dados levantados, é o único município paraibano que não registra contratações por excepcional interesse público. Os dez com menores contratações são: Várzea 210 (efetivos) e 5 (temporários) 2%; Vista Serrana tem 211 efetivos e 6 contratados (3%); Picuí 797 efetivos e 49 temporários (6%); Massaranduba consta 373 efetivos e 25 contratados (7%); o município de São Mamede tem 277 efetivos com 20 temporários (7%); Igaracy tem 259 efetivos e 19 contratados (7%); Tenório 217 efetivos e 16 temporários (7%); Santa Terezinha 233 e 17 efetivos (8%); Riachão 181 efetivos e 14 contratados e o município de Dona Inés tem 352 efetivos e 31 contratados por excepcional interesse público.
O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Nominando Diniz destacou que o TCE-PB tem feito recomendações e reiterado os alertas no processo de acompanhamento da gestão, quanto às irregularidades constatadas nesse tipo de procedimento, que pode ser feito, mas em caso de “excepcionalidade”, visando atender a necessidade do Serviço Público.
Recentemente, a Corte de Contas aprovou a Resolução Normativa nº 04/2024, que estabelece critérios para as contratações por tempo determinado e atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, bem como as terceirizações realizadas pelos jurisdicionados, que deverão atentar para os termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, observando os casos excepcionais, que devem ser previstos em lei específica do ente, sendo vedado o estabelecimento de situações genéricas.
QUADRO COMPARATIVO ENTRE SERVIDORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS NOS MUNICÍPIOS DA PB:
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