De acordo com a sentença proferida pelo juiz da 48ª zona eleitoral, não houve impugnação nem notícia de inelegibilidade, não se verificando qualquer impedimento às candidaturas de Jucian e Tiago. Assim, os candidatos a prefeito pela coligação “Solânea segue avançando” (União Brasil, MDB, PRD) e “Mudança de verdade” (Progressista – PP) tiveram suas candidaturas deferidas pela Justiça Eleitoral.




Fonte: solaneaonline