Em decisão publicada nesta terça (3), o Ministério Público Eleitoral, através do promotor Henrique Cândido de Morais, da 48ª Zona Eleitoral de Solânea, confirmou a candidatura de Beto do Brasil (PSB) à prefeitura do município, destacando, de forma sumária, em parecer, que o ex-prefeito atende a todos os requisitos de elegibilidade e registrabilidade da coligação PRA SOLÂNEA BRILHAR DE NOVO.

A candidatura de Beto do Brasil havia sido questionada pelo adversário Jucian Jad (União Brasil) com base em argumentos jurídicos insuficientes e requentados, fato que culminou na decisão do promotor pela manutenção do registro do candidato do PSB.
Em nota, a decisão da promotoria eleitoral informa que Beto do Brasil “(...) apresentou todos os documentos exigidos por lei, demonstrando preencher todas as condições de elegibilidade e registrabilidade”.
Ainda na mesma nota, a promotoria também informa que Beto do Brasil juntou aos autos as certidões eleitorais que atestam o pleno gozo dos seus direitos políticos. “Assim, as razões invocadas na ação de impugnação não merecem prosperar, pois não estão amparadas pela legislação vigente, nem pelo entendimento jurisprudencial firmado (...)”.
Julliana Veloso
Jornalista DRT 1889